Regimento Interno da Câmara de Vereadores Mirins

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022

O Presidente da Câmara Municipal de Mormaço, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 17, parágrafo 6º, da Lei Orgânica Municipal e art. 177, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga:

PREÂMBULO

Os Vereadores Mirins componentes dessa Câmara, no intuito de integrarem o Poder Legislativo Municipal com as escolas, adotam o presente Regimento Interno, baseados na democracia, buscando colaborar com todos que sonham com uma cidade mais justa, bonita, arborizada, livre, pacífica, igualitária, fraterna com oportunidades de emprego, estudo e lazer.

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002-2022- REGIMENTO INTERNO MIRIM (clique aqui para acessar o documento)