PARECER DAS COMISSÕES
PROJETO DE LEI Nº021/2020, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
EMENTA: Prorroga até 31 de dezembro de 2020, o mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Previdência – CMP e do Comitê de Investimentos, do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, e dá outras providências.
Pelo presente projeto fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2020, o mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Previdência – CMP e do Comitê de Investimentos, do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, instituído pela Lei 645/2005 de 07 de dezembro de 2005.
Frisa que a prorrogação se dá pelo fato de que a eleição dos membros do Conselho Municipal de Previdência – CMP ocorrer através de Assembleia Geral com a participação de todos os funcionários do Município, o que, neste momento não se recomenda ante a necessidade de distanciamento social em razão da Covid-19.
A justificativa refere que a aprovação do presente projeto de lei se faz necessária tendo em vista que, no dia 01 de novembro de 2020 vence o prazo do mandato da atual diretoria do Conselho Municipal de Previdência, momento em que deveria ser realizada a Assembleia Geral de RPPS com a eleição do novo conselho.
Que na atual situação, onde se enfrenta a necessidade de manter-se o distanciamento social e, com base no Decreto Municipal nº035, de 29 de junho de 2020, o qual em seu Art. 4º assegura o distanciamento mínimo entre pessoas e, considerando que a Assembleia Geral do RPPS reúne funcionários, ativos e inativos do Município abrangendo um grande número de pessoas, sendo sua realização inviabilizada, com base nas diretrizes de manutenção de distanciamento social, permanecendo o atual conselho nomeado através da Portaria 300/2016 e Comitê de Investimentos nomeado pela Portaria 278/2016 legítimos em suas ações após 01 de novembro de 2020.
É o relatório.
Trata-se de situação excepcional, cujas justificativas estão amplamente apresentadas com o projeto.
Entendemos que diante das justificativas e sendo pública e notória a pandemia em que a humanidade vivencia se torna desnecessário tecer maiores comentários sobre a necessidade de aprovação do presente projeto.
O projeto não apresenta vícios de iniciativa ou de ordem técnica, não havendo nenhuma afronta legal ou constitucional.
Quanto ao mérito compete ser debatido em Plenário.
Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa.
É o parecer.
Mormaço/RS, 27 de outubro de 2020.
Comissão de Justiça e Redação:
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MARCOS ARINE MALAQUIAS
Presidente ___________________________
OLAIR BELO DE CARVALHO Vice-presidente
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LAIR DA SILVA DE FARIAS
Membro
Comissão de Finanças e Orçamento:
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SÔNIA MARA KUHN EDUARDO ZANIN
Presidente Vice-presidente
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EDSON SCHROEDER
Membro
Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social Agricultura e Meio Ambiente:
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EDSON SCHROEDER LAIR DA SILVA DE FARIAS
Presidente Membro
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WAGNER DE LORENO
Membro