AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MORMAÇO CONCEDER RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E AUMENTO REAL, SOBRE OS ATUAIS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Município de Mormaço autorizado a conceder recomposição no índice inflacionário de 2,94%, mais 3,87% de reajuste real, sobre os atuais vencimentos dos servidores do Quadro Efetivo, do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal, e aos detentores de Cargos em Comissão, Funções de Confiança e aposentados, estes nos termos de suas respectivas concessões de aposentadoria.
Art. 2º – A recomposição inflacionária prevista no Art. 1º, é referente ao período de 2017, tendo como índice de correção o IPCA, e aumento real com base no Impacto Orçamentário.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2018, revogadas as disposições em contrário.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei Nº 004/2018, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MORMAÇO CONCEDER REAJUSTE INFLACIONÁRIO E AUMENTO REAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O total do reajuste a ser concedido é de 6,81%, sendo o índice inflacionário referente ao período de 2017 de 2,94%, tendo como índice de correção o IPCA e aumento real de 3,87% com base no impacto orçamentário.
A recomposição sobre os atuais vencimentos dos Servidores Públicos Municipais visa recompor a defasagem inflacionária e garantir um percentual de ganho real nos vencimentos.
Salientamos que foi realizado pelo Setor de Contabilidade do Município um estudo com relação à possibilidade financeira de o Município arcar com este reajuste, situação que já foi prevista no orçamento Municipal.
Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO.
Em 02 de março de 2018.
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL