AUTORIZA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº1209/2015, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal da Saúde, elemento de despesa na dotação abaixo especificada, com recursos originários de superávit financeiro de exercícios anteriores:
0602 Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
0602.10.301 – Saúde – Atenção Básica
0602.10.301.00019 – Serviços de Assistência à Saúde Pública
0602.10.301.0019.2068 – TFVS – Teto Financeiro em Vigilância em Saúde
31.90.11.00.0000 – R$ 6.084,00
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo valores abaixo especificados, com recursos originários de superávit financeiro de exercícios anteriores, nas seguintes dotações:
0602 Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
0602.10.301 – Saúde – Atenção Básica
0602.10.301.00019 – Serviços de Assistência à Saúde Pública
0602.10.301.0019.2068 – TFVS – Teto Financeiro em Vigilância em Saúde
33.90.14.00.0000 – R$ 700,00
33.90.30.00.0000 – R$ 1.000,00
0602.10.304 – Saúde – Vigilância Sanitária
0602.10.304.0019 – Serviços de Assistência à Saúde Pública
0602.10.304.0019.2015 – Vigilância Sanitária
33.90.30.00.0000 – R$ 10.000,00
Art. 3º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº1209/2015, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2016”, revogadas as disposições em contrário.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores!
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº 030/2016, que AUTORIZA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº1209/2015, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe o presente Projeto de Lei, sobre a inclusão de elemento de despesa e abertura de crédito suplementar em dotação orçamentária dentro da Secretaria Municipal da Saúde, com recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde e da Vigilância Sanitária.
Salientamos que a medida proposta é eminentemente de caráter técnico-contábil, e de estudo e controle orçamentário, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2016, para a efetivação do acima exposto.
Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal.
Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
Cordialmente, LUÍS CARLOS MACHADO PREFEITO MUNICIPAL