PROJETO DE LEI Nº002/2016, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS PARA ÁREA MÉDICA ESPECIALIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público do seguinte profissional da área Médica Especializada:
I – Um (1) MÉDICO PEDIATRA, com remuneração mensal de R$4.580,00 (Quatro mil quinhentos e oitenta reais), e regime de trabalho de 08 horas semanais.
II – Um (1) MÉDICO GINECOLOGISTA, com remuneração mensal de R$4.580,00 (Quatro mil quinhentos e oitenta reais), e regime de trabalho de 08 horas semanais;
Parágrafo único – Excepcionalmente a contratação autorizada no caput deste artigo, poderá ser efetivada com regime de trabalho menor que o previsto, caso em que a remuneração também será diminuída proporcionalmente.
Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 904/2010 de 08/07/2010 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3º – A contratação autorizada pelo Art. 1º desta Lei será pelo prazo máximo de 06 meses, prorrogável por igual período, desde já autorizada se assim se fizer necessário.
Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação do profissional do Art. 1º, bem como suas atribuições são as constantes do Anexo desta Lei.
Art. 5º – Aplica-se ao profissional a ser contratado, todos os direitos e obrigações inerentes aos demais Servidores Públicos, sendo regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Mormaço.
Art. 6º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com os referidos profissionais, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias.
Art. 7º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº904/2010, no que se refere à recontratação destes profissionais, os quais ficam vinculados à mesma para todos os demais efeitos legais.
Art. 8º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2016.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –
Senhores Vereadores como de conhecimento nosso Município possui uma grande carência na área de saúde em especial, de profissionais especializados.
Tratam-se de serviços que na verdade são de caráter obrigatório do Município, e de primordial importância para os Munícipes que necessitam de tais atendimentos.
Torna-se desnecessário e até mesmo redundante tecer maiores comentários sobre a importância de disponibilizarmos um pediatra e um ginecologista para a população, sabendo que com a realização do concurso público não houve inscritos e o contrato antigo encerra-se no final do corrente mês.
E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
Assim, sendo a matéria de extrema urgência e necessidade, pedimos vênia para que o presente projeto seja lido e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
ANEXO –
– CARGO – MÉDICO: PEDIATRA –
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
– Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência (0 a 18 anos incompletos), examinando-os e avaliando seu crescimento e desenvolvimento, no sentido de prevenir agravos, preservar ou recuperar sua saúde.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
– Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados;
– Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde;
– Atuar como médico pediatra nas equipes de saúde do Município, realizando projeto terapêutico individual/familiar;
– Realizar procedimentos cirúrgicos simples. Preencher prontuários dos pacientes atendidos;
– Atender os casos de urgência/emergência, primeiros socorros, fazendo os encaminhamentos necessários;
– Interpretar exames subsidiários (análises clínicas, exames por imagens, anatomopatológicos, etc…);
– Fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário, em formulário próprio de referência – contra-referência;
– Fazer encaminhamentos a outros profissionais não médicos da área da saúde, em formulário próprio de referência – contra-referência;
– Realizar visitas domiciliares aos seus pacientes sempre que necessário para o desenvolvimento adequado do projeto terapêutico estabelecido;
– Orientar residentes em treinamento nas unidades, ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário;
– Realizar atos de vigilância à saúde: detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas, preenchimento de fichas específicas de doenças de notificação compulsória, controle das carteiras de vacinação, orientação sobre vacinação, etc…;
– Desenvolver atividades em grupos como: grupos de asmáticos, adolescentes, amamentação, vacinação, obesidade, etc;
– Participar de reuniões gerais de equipe, da equipe de referência, do Núcleo de Saúde Coletiva;
– Participar da discussão e elaboração das agendas de atendimento;
– Realizar consultas conjuntas e discussão de casos com a equipe de enfermagem;
– Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Pediatria e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
– Prestar atendimento de urgência em Pediatria e Clínica Geral;
– Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função;
– Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior;
– Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- a) Carga Horária: 08 horas semanais.
REQUISITOS:
- a) Habilitação: Especialização em Pediatria e Registro Profissional no órgão competente.
- b) Instrução: Ensino Superior Completo – Medicina.
– CARGO – MÉDICO: GINECOLOGISTA –
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
– Realizar atendimento médico em ginecologia na Rede Básica e, emergencialmente, em casos gerais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
– Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia;
– Realizar anamnese (Histórico Clínico);
– Efetuar exame físico;
– Efetuar exame ginecológico;
– Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica;
– Solicitar exames laboratoriais e/ou ultra-sonografia e outros quando julgar necessário;
– Prescrever medicação, quando necessário;
– Orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal, parto hospitalar, aleitamento materno entre outros aspectos;
– Realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário;
– Coletar material para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário;
– E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
– Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
– Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
– Outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- a) Carga Horária: 08 horas semanais.
REQUISITOS:
- a) Habilitação: Especialização em Ginecologia Obstetrícia e Registro Profissional no órgão competente.
- b) Instrução: Ensino Superior Completo – Medicina.
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